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sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

Direito das Crianças


Considerando que a criança, por motivo da sua falta de maturidade física e intelectual, tem necessidade de uma protecção e cuidados especiais, nomeadamente de protecção jurídica adequada, tanto antes como depois do nascimento. A criança gozará de uma protecção e beneficiará de oportunidades e serviços dispensados pela lei. A criança tem direito desde o nascimento a um nome e a uma nacionalidade. Esta deve beneficiar de segurança social, tendo direito a uma adequada alimentação, habitação, recreio e cuidados médicos. A criança mental e fisicamente deficiente deve beneficiar de tratamento, de educação e de cuidados médicos especiais. A criança precisa de amor e compreensão e sendo esta de tenra idade não deve ser separada da mãe. Deverá ter direito à educação, que deve ser gratuita e obrigatória, beneficiando de plena oportunidade para brincar. Em todas as circunstâncias, deve ser das primeiras a beneficiar de protecção e socorro. Deverá ser protegida contra todas as formas de abandono, crueldade e exploração, e não deverá ser objecto de tráfico. A criança deve ser protegida contra a discriminação racial, religiosa ou de qualquer outra natureza. Estes direitos serão reconhecidos a todas as crianças sem discriminação alguma, independentemente de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política, da sua família, da sua origem nacional ou social, fortuna, nascimento ou outra situação.

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